Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 31 de Maio de 2013 - 17:10 - Lida 1009 vezes
Dano moral. Configuração.
A condenação em danos morais pressupõe haver o dano efetivo, causado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, contrária ao ordenamento jurídico, bem como o nexo causal entre o dano e ação alheia.
EMENTA: DANO MORAL ? CONFIGURAÇÃO ? A condenação em danos morais pressupõe haver o dano efetivo, causado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, contrária ao ordenamento jurídico (art. 186 do CC), bem como o nexo causal entre o dano e ação alheia. Presentes esses requisitos é devida a indenização correspondente. RO nº ...