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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano à sociedade. Ato ilícito.

Indenização suplementar.

DANO À SOCIEDADE. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. De acordo com o Enunciado n.º 4 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, porquanto com essa prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. O dano à sociedade configura ato ilícito, por ...

Palavras-chave: Registro; Trabalho Infantil; Indenização; Danos Morais Coletivos; Fazenda