Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Junho de 2012 - 11:45 - Lida 581 vezes
Dano à sociedade. Ato ilícito.
Indenização suplementar.
DANO À SOCIEDADE. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. De acordo com o Enunciado n.º 4 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, porquanto com essa prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. O dano à sociedade configura ato ilícito, por ...