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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Contrato por obra certa. Validade. Estritas hipóteses previstas em lei, a saber, art. 443, § 2º, da CLT e Leis 9.601/98 e 2.959/56.

A r. sentença de fls. 309/316 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a nulidade das contratações por prazo determinado e condenando solidariamente as reclamadas a pagarem ao reclamante indenização de aviso prévio e percentual de 40% do FGTS.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00162-2008-144-03-00-0 RO Data de Publicação: 06/09/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Rosemary de O.Pires Juiz Revisor: Desembargador Jose Murilo de Morais RECORRENTES: REFRAMAX LTDA. E OUTRA RECORRIDO: WESLEY RIBEIRO DOS SANTOS Relatora: Juíza Convocada Rosemary de Oliveira Pires Revisor: Desembargador José Murilo de Morais EMENTA: CONTRATO POR OBRA CERTA. VALIDADE. Considerando que os contratos de trabalho, em ...

Palavras-chave: obra certa