Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Outubro de 2012 - 12:55 - Lida 563 vezes
Ausência de sanitários adequados. Violação à dignidade da pessoa humana.
Indenização por danos morais.
EMENTA: AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS ADEQUADOS ? VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por danos morais exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral e a culpa do empregador. Comprovada a presença desses três elementos, correta a sentença que deferiu o pleito indenizatório. Afinal, constatada a submissão do reclamante a precárias condições de trabalho, devido à ausência de sanitários ...