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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região

Assédio moral. Dever de indenizar.

O assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, a qual expõe o trabalhador a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento, sendo potencialmente causadoras de danos morais.

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. O assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, a qual expõe o trabalhador a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento, sendo potencialmente causadoras de danos morais. E, para que essas condutas atraiam o dever de indenizar, faz-se necessária a reunião de três pressupostos: a ocorrência do dano, a ação dolosa do agente e o nexo causal entre esta ação e o dano. A prova da existência desses três pressupostos é ônus de ...

Palavras-chave: Assédio Moral; Perseguição Psicológica; Indenização; Humilhação; Constrangimento