Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Outubro de 2012 - 12:45 - Lida 669 vezes
Administração pública. Terceirização.
Responsabilidade subsidiária.
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária emerge da chamada culpa in contrahendo, nas suas modalidades específicas in eligendo e in vigilando. A observância das regras insculpidas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) não elide a responsabilidade subsidiária, visto que a culpa in eligendo decorre da má escolha da empresa prestadora de serviços, que se afere não apenas no momento da celebração do contrato, mas também durante o curso ...