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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Administração pública. Terceirização.

Responsabilidade subsidiária.

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária emerge da chamada culpa in contrahendo, nas suas modalidades específicas in eligendo e in vigilando. A observância das regras insculpidas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) não elide a responsabilidade subsidiária, visto que a culpa in eligendo decorre da má escolha da empresa prestadora de serviços, que se afere não apenas no momento da celebração do contrato, mas também durante o curso ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Demissão; Justa Causa; Jornada Exaustiva