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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Acordo. Desistência.

É perfeitamente possível que um dos litigantes manifeste após a apresentação de petição de acordo, seu desinteresse em concretizá-lo.

EMENTA:   ACORDO ? DESISTÊNCIA. É perfeitamente possível que um dos litigantes manifeste após a apresentação de petição de acordo, seu desinteresse em concretizá-lo. Tal conduta não caracteriza litigância de má-fé, mas apenas a livre manifestação de vontade da parte. AP ...

Palavras-chave: Caracterização; Desistência; Homologação; Acordo; Má-Fé