Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 26 de Julho de 2011 - 10:04 - Lida 560 vezes
Acordo. Desistência.
É perfeitamente possível que um dos litigantes manifeste após a apresentação de petição de acordo, seu desinteresse em concretizá-lo.
EMENTA: ACORDO ? DESISTÊNCIA. É perfeitamente possível que um dos litigantes manifeste após a apresentação de petição de acordo, seu desinteresse em concretizá-lo. Tal conduta não caracteriza litigância de má-fé, mas apenas a livre manifestação de vontade da parte. AP ...