Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 717 vezes
Acidente do trabalho. Danos estéticos. As teorias a respeito da responsabilidade civil pelo acidente do trabalho evoluíram da responsabilidade extracontratual ou aquiliana para a responsabilidade contratual, onde raramente o trabalhador conseguia desincumbir-se de seu encargo probatório.
Acidente do trabalho. danos estéticos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Acórdão Processo: 00565-2006-062-03-00-0 RO Data de Publicação: 11/08/2007 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Emerson Jose Alves Lage Juiz Revisor: Des.Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello RECORRENTES: FUNDIÇÃO SIDERAL LTDA. E OUTRA (1) PAULO AZUIL CLAUDIANO DA COSTA (2) RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS. As teorias a respeito da responsabilidade civil pelo acidente do trabalho evoluíram da ...