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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Vínculo empregatício.

O vínculo de emprego é delimitado pela lei, não tendo as partes envolvidas liberdade para disporem sobre a sua viabilidade ou conveniência.

EMENTA VÍNCULO   EMPREGATÍCIO. O   vínculo   de emprego  é  delimitado   pela   lei,   não   tendo   as   partes envolvidas   liberdade   para   disporem   sobre   a   sua viabilidade ou conveniência. A ingerência estatal neste caso é inevitável e prevista em norma cogente, sendo esta a marca principal do Direito do Trabalho, qual seja a alta   carga   intervencionista   a   limitar   a   autonomia   da vontade   privada.   SUCESSÃO   E/OU   GRUPO ECONÔMICO.   RESPONSABILIDADE   SOLIDÁRIA. ...

Palavras-chave: direito do trabalho