Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 23 de Julho de 2014 - 10:40 - Lida 707 vezes
Vínculo empregatício.
O vínculo de emprego é delimitado pela lei, não tendo as partes envolvidas liberdade para disporem sobre a sua viabilidade ou conveniência.
EMENTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O vínculo de emprego é delimitado pela lei, não tendo as partes envolvidas liberdade para disporem sobre a sua viabilidade ou conveniência. A ingerência estatal neste caso é inevitável e prevista em norma cogente, sendo esta a marca principal do Direito do Trabalho, qual seja a alta carga intervencionista a limitar a autonomia da vontade privada. SUCESSÃO E/OU GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ...