Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 473 vezes
Supressão de horas extras habitualmente prestadas. Indenização devida.
ACÓRDÃO Nº 20050494281 PROCESSO TRT/SP Nº 01473200302502000 RECURSO ORDINÁRIO - 25 Vara Trabalhista de São Paulo RECORRENTE: DAMIÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR EMENTA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Inequívoco que a remuneração habitual e significativa de horas extraordinárias e seus reflexos, por sucessivos anos, passaram a compor a expectativa do empregado acerca de seus rendimentos, entrando, inclusive, em ...