Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 493 vezes
Relação de emprego reconhecida. Contrato autônomo. Art. 3º consolidado.
ACÓRDÃO Nº 20050494273 PROCESSO TRT/SP Nº 00212200206602008 RECURSO ORDINÁRIO - 66 VT de São Paulo RECORRENTE: REDE GLOBO LTDA RECORRIDO: JOSE DE OLIVEIRA EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA. ARTIGO 3º CONSOLIDADO. A prestação de serviços avençada sob a forma de contrato autônomo pressupõe a liberdade na realização das atividades. Se o trabalhador não pode se fazer substituir, está sujeito a sanções disciplinares e apenas atua sob ordens, enquanto executa trabalho ligado à atividade-fim da ...