Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 03 de Junho de 2014 - 10:10 - Lida 662 vezes
Horas extras.Intervalo intrajornada.
Natureza salarial. Inteligência da Súmula nº 437 do TST.
Horas extras. Intervalo intrajornada. Natureza salarial. Inteligência da Súmula nº 437 do TST. A parcela prevista do art. 71, § 4º, da CLT, em razão da supressão pelo empregador do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, reveste-se de natureza salarial, e sua supressão parcial equivale à supressão total, impondo o pagamento integral do período previsto de uma hora. Entendimento pacificado pelo item I da Súmula nº 437 do TST. ...