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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Horas extras.Intervalo intrajornada.

Natureza salarial. Inteligência da Súmula nº 437 do TST.

Horas   extras.   Intervalo   intrajornada.  Natureza salarial. Inteligência da Súmula nº 437 do TST. A parcela prevista do art. 71, § 4º, da CLT, em razão da supressão pelo empregador do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, reveste-se de natureza salarial, e sua supressão parcial equivale à supressão total, impondo o pagamento integral do período previsto de uma hora. Entendimento pacificado pelo item I da Súmula nº 437 do TST. ...

Palavras-chave: direito do trabalho horas extras intervalo intrajornada