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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Gravidez seguida de aborto espontâneo. A estabilidade gestante é instituo jurídico de proteção ao nascituro, por conseguinte, a situação de aborto espontâneo faz perecer o direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva

O interesse jurídico a ser tutelado é o do nascituro que juridicamente deixou de existir.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080663090 Nº de Pauta:003 PROCESSO TRT/SP Nº: 02209200707202005 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 72 VT de São Paulo RECORRENTE: Tatiane Lima da Silva RECORRIDO: Darci Nadal Advogados Associados EMENTA Gravidez seguida de aborto espontâneo. A estabilidade gestante é instituo jurídico de proteção ao nascituro, por conseguinte, a situação de aborto espontâneo faz perecer o direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva, ...

Palavras-chave: aborto