Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 513 vezes
FGTS. Relação de emprego reconhecida judicialmente. Prescrição especial de 30 anos.
ACÓRDÃO Nº 20050368790 PROCESSO TRT/SP Nº 01077199807002000 RECURSO ORDINÁRIO - 70 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. EMPRESA JORNALÍSTICA RESENHA JUDAICA LTD 2. ROGÉRIO GERLAH PAGANATTO RECORRIDO: CONGREGAÇÃO ISRAELITA PAULISTA EMENTA FGTS. Relação de emprego reconhecida judicialmente. Prescrição especial de 30 anos. Tratando-se de relação de emprego reconhecida judicialmente, a prescrição para o FGTS é a especial, trintenária, prevista no artigo 23, parágrafo quinto, da Lei 8.036, e não a ...