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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Execução. Bens que guarnecem a residência. Garantia constitucional. Caráter social. Impenhorabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050709377 PROCESSO TRT/SP Nº 01470200305502009 AGRAVO DE PETIÇÃO - 55 VT de São Paulo AGRAVANTE: LUCIDALVA SOARES DA SILVA AGRAVADO: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP EMENTA Execução. Bens que guarnecem a residência. Garantia constitucional. Caráter social. Impenhorabilidade. Considerando-se a aplicação da Lei Especial em prevalência à regra geral de que cuida o CPC, artigo 649, os bens que guarnecem a residência, exceção feita aos ...

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