Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 15 de Abril de 2014 - 10:10 - Lida 695 vezes
Indenização por danos morais.
A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem,honra,intimidade ou vida privada do empregado.
Indenização por danos morais. A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, intimidade ou vida privada do empregado (artigo 5º, X, da Constituição Federal), o que não restou provado pelo reclamante. A frustração a direitos trabalhistas do postulante ? ausência de pagamento de títulos postulados na inicial, não permite inferir, como consequência lógica, a ocorrência de dano moral a ser ...