Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Postado em 17 de Maio de 2013 - 12:50 - Lida 578 vezes
Horas extras. Ônus da prova.
Ausência injustificada destes redunda na presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo autor.
, a teor da Súmula nº 338 do TST, a ausência injustificada destes redunda na presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo autor, que prevalece ante a falta de outras provas capazes de infirmá-la. Salários retidos. Comprovação de quitação parcial. Comprovado o pagamento dos salários é indevida a condenação nos aludidos títulos, remanescendo, todavia, o período ausente de comprovação. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. O pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido no ...