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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Horas extras. Ônus da prova.

Ausência injustificada destes redunda na presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo autor.

, a teor da Súmula nº 338 do TST, a ausência injustificada destes redunda na presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo autor, que prevalece ante a falta de outras provas capazes de infirmá-la. Salários retidos. Comprovação de quitação parcial. Comprovado o pagamento dos salários é indevida a condenação nos aludidos títulos, remanescendo, todavia, o período ausente de comprovação. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. O pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido no ...

Palavras-chave: Horas Extras Ônus da Prova Pagamento Verbas Recisórias Prazo Multa