Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 04 de Setembro de 2014 - 10:10 - Lida 1413 vezes
Recurso ordinário. Preterição em concurso público em decorrência da terceirização dos serviços advocatícios.
Direito subjetivo a nomeação no cargo de advogado junior.
RECURSO ORDINÁRIO. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E CONSEQUENTE DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO NO CARGO DE ADVOGADO JUNIOR. As jurisprudências do STF, TST e STJ possuem entendimento sedimentado no direito à nomeação decandidado preterido em decorrência da contratação de terceirizados para o desempenho da idêntica atividade constante no cargo ofertado por meio de concurso público, quando este ainda se encontra válido. No caso em apreço, o ...