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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Acidente de trabalho. Responsabilidade patronal subjetiva e objetiva.

Nexo de causalidade. configuração.

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE PATRONAL SUBJETIVA E OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. É ônus do empregador - ou daqueles que se aproveitam ou exploram a força de trabalho do empregado - garantir que a prestação da atividade laborativa desenvolva-se em um meio ambiente seguro e saudável, sob pena de responsabilidade - subjetiva e objetiva - pelo infortúnio decorrente de sua incúria, haja vista a teoria da assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e do perigo da ...

Palavras-chave: Indenização; Acidente de Trabalho; Doença; Ressarcimento; Tratamento