Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:05 - Lida 486 vezes
Recurso ordinário. Banco Santander (Brasil) S.A. Intervalo intrajornada.
Entende-se, com base no §4º, do art. 71 da CLT, que o desrespeito ao intervalo mínimo de uma hora implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO ? BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERVALO INTRAJORNADA. Entende-se, com base no §4º, do art. 71 da CLT, que o desrespeito ao intervalo mínimo de uma hora implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas ...