Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Vínculo empregatício. Período sem registro. Prova.

A descaracterização do vínculo empregatício, quando o empregador reconhece a prestação dos serviços, deve restar estreme de dúvidas, em face da presunção de que o trabalhador sempre se engaja na execução dos serviços protegido pela legislação obreira.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO N.º 1ª. TURMA - 1ª. CÂMARA PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 00583-2007-023-15-00-5RO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA RECORRENTE: I. J. NADER - EPP ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ publicado em 15/08/2008 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO SEM REGISTRO. PROVA A descaracterização do vínculo empregatício, quando o empregador reconhece a prestação dos serviços, deve restar estreme de dúvidas, em face da presunção de que o ...

Palavras-chave: Vínculo empregatício