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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Imputação de conduta criminosa ao trabalhador.

Mitigação ao princípio da imediatidade.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA AO TRABALHADOR. MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - A justa causa, por trazer conseqüências à vida profissional do empregado há de se caracterizar como um fato típico, ou seja, deve estar elencado no Artigo 482 da CLT. O fato que leva à resolução do contrato por justa causa, deve ser robustamente comprovado pela parte que o alega. Nesse sentido, quanto o empregador verifica indícios de prática de crime pelo ...

Palavras-chave: Falsificação; Atestado Médico; Demissão Motivada; Absolvição