Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 07 de Fevereiro de 2012 - 13:25 - Lida 686 vezes
Rescisão contratual. Justa causa. Mera adesão a movimento grevista.
Reversão.
RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. MERA ADESÃO A MOVIMENTO GREVISTA. REVERSÃO. A participação do trabalhador em movimento grevista constitui direito assegurado pela Constituição Federal, não sendo tal fato suficiente para ensejar a rescisão contratual por justa causa, sobretudo quando ausente a comprovação pelo empregador de que o trabalhador praticou atos de indisciplina e insubordinação durante o período de paralisação. Aliás, é entendimento consagrado na Súmula n.º 316 do STF que ?a simples ...