Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 28 de Setembro de 2010 - 10:14 - Lida 1042 vezes
Horas extras. Jornada absurda. Necessidade de comprovação robusta.
A alegação de que o obreiro era submetido a jornada absurda (das 5h às 23h, compreendendo 18 horas de trabalho ao dia) demanda prova inconcussa e inabalável.
HORAS EXTRAS. JORNADA ABSURDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA. A alegação de que o obreiro era submetido a jornada absurda (das 5h às 23h, compreendendo 18 horas de trabalho ao dia) demanda prova inconcussa e inabalável. ...