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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Horas extras. Jornada absurda. Necessidade de comprovação robusta.

A alegação de que o obreiro era submetido a jornada absurda (das 5h às 23h, compreendendo 18 horas de trabalho ao dia) demanda prova inconcussa e inabalável.

HORAS EXTRAS. JORNADA ABSURDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA. A alegação de que o obreiro era submetido a jornada absurda (das 5h às 23h, compreendendo 18 horas de trabalho ao dia) demanda prova inconcussa e inabalável. ...

Palavras-chave: Horas extras Jornada absurda comprovação obreiro