Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 09 de Julho de 2012 - 15:30 - Lida 589 vezes
Horas extras. Apuração. Comissionista pura. Assédio moral.
Características. Não configuração.
HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. COMISSIONISTA PURA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO C. TST. Sendo a reclamante comissionista pura, as horas extras devem ser remuneradas apenas pelo adicional, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos na Súmula n.º 340 do C.TST. ASSÉDIO MORAL. CARACTERÍSTICAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e ...