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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Horas extras. Apuração. Comissionista pura. Assédio moral.

Características. Não configuração.

HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. COMISSIONISTA PURA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO C. TST. Sendo a reclamante comissionista pura, as horas extras devem ser remuneradas apenas pelo adicional, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos na Súmula n.º 340 do C.TST. ASSÉDIO MORAL. CARACTERÍSTICAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Horas Extras; Jornada de Trabalho