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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Férias proporcionais. Dispensa por justa causa.

Direito reconhecido.

FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 4º DA CONVENÇÃO N.º 132 DA OIT. Com a integração no ordenamento jurídico brasileiro da Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho, o que ocorreu com a publicação do Decreto n.º 3.197, de 06 de outubro de 1999, foram derrogados alguns dispositivos da CLT relativamente ao capítulo da férias, dentre os quais consta a restrição prevista no parágrafo único do seu artigo 146, que exclui o direito às ...

Palavras-chave: Férias proporcionais; Trabalhador; Justa Causa