Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 17 de Setembro de 2012 - 10:45 - Lida 661 vezes
Estabilidade. Indenização por danos morais. Transtornos depressivos.
Ausência de prova do nexo de causa ou concausa.
ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSTORNOS DEPRESSIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSA OU CONCAUSA. À míngua de prova cabal da existência de nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pela trabalhadora durante o período em que se ativou na empresa acionada e a moléstia psicológica por ela desenvolvida (depressão), é forçosa a improcedência do pleito reintegratório fundado na estabilidade (artigo 118 da Lei n° 8.213/91), bem como o indeferimento do pedido de pagamento ...