Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2012 - 13:25 - Lida 793 vezes
Depósitos do FGTS. Parcelamento perante a CEF.
Falta de interesse de agir.
DEPÓSITOS DO FGTS. PARCELAMENTO PERANTE A CEF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O parcelamento efetuado pela CEF em favor do empregador, visando aos depósitos do FGTS de seus empregados, é legal, conforme artigo 5º, inciso IX da Lei 8.036/90. Se não houver notícia de descumprimento do parcelamento ou situação que autorize o saque do FGTS, como nos casos do artigo 20 da Lei 8.036/90, conclui-se que o empregado não tem interesse de agir, pois a ausência de depósito integral do FGTS não lhe acarreta ...