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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Danos morais. Assédio moral. Tratamento descortês.

Desrespeito por parte do empregador à pessoa do trabalhador. Falta de urbanidade.

DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO POR PARTE DO EMPREGADOR À PESSOA DO TRABALHADOR. ADJETIVOS PEJORATIVOS. TRATAMENTO DESCORTÊS ? FALTA DE URBANIDADE. Tratamento descortês, afrontoso à pessoa humana, com adjetivos que agridem a pessoa do trabalhador, justificam a imputação da indenização por danos morais como instrumento pedagógico para harmonia do contrato de trabalho. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral não tem a finalidade de enriquecer ou empobrecer as ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Assédio Moral; Tratamento descortês