Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2011 - 15:45 - Lida 463 vezes
Danos morais. Assédio moral. Tratamento descortês.
Desrespeito por parte do empregador à pessoa do trabalhador. Falta de urbanidade.
DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO POR PARTE DO EMPREGADOR À PESSOA DO TRABALHADOR. ADJETIVOS PEJORATIVOS. TRATAMENTO DESCORTÊS ? FALTA DE URBANIDADE. Tratamento descortês, afrontoso à pessoa humana, com adjetivos que agridem a pessoa do trabalhador, justificam a imputação da indenização por danos morais como instrumento pedagógico para harmonia do contrato de trabalho. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral não tem a finalidade de enriquecer ou empobrecer as ...