Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 25 de Maio de 2012 - 14:05 - Lida 992 vezes
Danos materiais. Incapacidade laborativa cessada.
Pensão vitalícia indevida.
Ainda que demonstrada a origem ocupacional da doença incapacitante, bem como os prejuízos funcionais temporariamente experimentados pela trabalhadora, não se justifica o deferimento de pensão mensal vitalícia na hipótese em que a perícia médica constata a cessação da incapacidade laborativa da trabalhadora. Processo nº ...