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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Danos materiais. Incapacidade laborativa cessada.

Pensão vitalícia indevida.

Ainda que demonstrada a origem ocupacional da doença incapacitante, bem como os prejuízos funcionais temporariamente experimentados pela trabalhadora, não se justifica o deferimento de pensão mensal vitalícia na hipótese em que a perícia médica constata a cessação da incapacidade laborativa da trabalhadora. Processo nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Danos Morais; Danos Materiais; Indenização; Pensão Vitalícia