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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Dano moral. Doença osteoarticular. Inexistência de incapacidade laboral. Indenização descabida.

Nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a patologia por ele desenvolvida. Não comprovação de culpa patronal.

?DANO MORAL. DOENÇA OSTEOARTICULAR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE E A PATOLOGIA POR ELE DESENVOLVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA PATRONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. Conforme bem explanado pelo MM. Juízo de 1º grau (Drª Rosana Alves Siscari): ?Segundo a concepção clássica da responsabilidade civil subjetiva, haverá obrigação de indenizar apenas quando ficar comprovado que o empregador teve culpa no evento danoso, ainda que ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Lesão; Doença; Danos Morais