Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 07 de Maio de 2012 - 10:45 - Lida 686 vezes
Dano moral. Doença osteoarticular. Inexistência de incapacidade laboral. Indenização descabida.
Nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a patologia por ele desenvolvida. Não comprovação de culpa patronal.
?DANO MORAL. DOENÇA OSTEOARTICULAR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE E A PATOLOGIA POR ELE DESENVOLVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA PATRONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. Conforme bem explanado pelo MM. Juízo de 1º grau (Drª Rosana Alves Siscari): ?Segundo a concepção clássica da responsabilidade civil subjetiva, haverá obrigação de indenizar apenas quando ficar comprovado que o empregador teve culpa no evento danoso, ainda que ...