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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Contrato de corretagem. Fraude. Reconhecimento do vínculo empregatício.

A comprovada prestação de serviços em condições de subordinação configura o vínculo empregatício, nos termos do art. 3º da CLT e revela que houve a constituição de pessoa jurídica com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. 1ª TURMA - 1ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N. 00511-2007-103-15-00-1 ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA RECORRENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. RECORRIDOS: ENOQUE GRACINDO ALVES / BANCO BRADESCO S.A. JUIZ SENTENCIANTE: MAURÍCIO TAKAO FUZITA CONTRATO DE CORRETAGEM. FRAUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A comprovada prestação de serviços em condições de subordinação configura o vínculo empregatício, nos termos do ...

Palavras-chave: vínculo