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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Contratação irregular sem concurso.

Dano moral devido.

MUNICÍPIO ? CONTRATAÇÃO IRREGULAR SEM CONCURSO ? DANO MORAL DEVIDO. A administração pública tem o dever de contratar pessoal de forma correta, mediante concurso público para os cargos, empregos ou funções, salvo cargo em comissão, sob pena de nulidade da contratação e punição da autoridade responsável (art. 37, II, e § 2º, da CF). Essa regra está em vigor há 25 (vinte e cinco) anos, desde o advento da Constituição Federal de 05.10.1988. Por isso, não se justifica nos dias de hoje haver servidor ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais