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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Concurso público. Magistratura Trabalhista. Ausência de comprovação de três anos de atividade jurídica no período posterior ao bacharelado. Resolução nº 11/2006 do CNJ. Vinculação às regras editalícias. Indeferimento da inscrição definitiva. Ausência de direito líqüido e certo.

"Obviamente existem casos de pessoas que egressam da Faculdade de Direito, como Bacharéis, e estão muito bem preparadas, com sólido conhecimento jurídico. Ocorre que elas são a minoria - são casos especiais, que se destacam. E a regra jurídica precisa ser idêntica para todos (não pode privilegiar apenas tais pessoas; que, aliás, se continuarem a se empenhar, certamente serão, em três anos, não bons, mas excelentes juízes).

Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO N.º PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 02116-2007-000-15-00-6 MS MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR IMPETRANTE: THIAGO GURJÃO ALVES RIBEIRO IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO E DA COMISSÃO DO XXII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO LITISCONSORTE: UNIÃO CONCURSO PÚBLICO - MAGISTRATURA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE ...

Palavras-chave: concurso