Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª Região
Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 12:23 - Lida 633 vezes
Ação anulatória de acordo coletivo. Efeitos.
A Ação Anulatória ajuizada para invalidar Acordo Coletivo qualifica-se como dissídio coletivo de natureza jurídica e, como tal, tem efeitos declaratórios ex tunc e erga omnes.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO COLETIVO. EFEITOS. A Ação Anulatória ajuizada para invalidar Acordo Coletivo qualifica-se como dissídio coletivo de natureza jurídica e, como tal, tem efeitos declaratórios ex tunc e erga omnes. No caso dos autos, é dispensável o trânsito em julgado da Ação Anulatória, pois a anulação foi declarada por este E. Regional e confirmada pelo C. TST, estando pendente apenas de julgamento de Agravo de Instrumento perante o STF. Entendimento que se extrai da Súmula 246, do C. ...