Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 827 vezes
Vínculo de emprego. Simulação. Litigância de má-fé.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. VÍNCULO DE EMPREGO. SIMULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não há como reconhecer o vínculo de emprego, quando a prova produzida revela tratar-se de sócio da ré e não seu empregado. Por almejar o autor, através de processo simulado, alcançar objetivo ilegal, resta caracterizada sua litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, inciso III, do CPC. Ac. 3ª T. 06333/06, 02.05.06. Proc. RO-V 03844-2003-003-12-00-7. Unânime. Rel.: Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado. ...