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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Restrição ao uso de telefones celulares no horário de labor.

Poder diretivo do empregador.

RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a qualquer momento o trabalhador interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma ...

Palavras-chave: Restrição; Telefones Celulares; Horário de labor; Empregador