Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 500 vezes
Conflito negativo de competência entre a Justiça Comum Estadual e a do Trabalho. Danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E A DO TRABALHO. DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. artigo 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS AO STJ. Malgrado a novel redação do artigo 114, VI, da Carta Magna, conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a norma que se acolhe desse Dispositivo não autoriza que se estenda à Justiça do Trabalho a competência para toda e qualquer ação "de indenização por dano moral e patrimonial, ...