Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR
Postado em 17 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1206 vezes
Assalto no local de trabalho. Indenização por dano moral.
Inconformado com a sentença de primeiro grau, proferida às fls. 196-201, complementada decisão de embargos de fl. 207, que julgou parcialmente procedente a demanda o autor recorre ordinariamente.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR Acórdão-1ª C RO 03733-2008-028-12-00- 1 ASSALTO NO LOCAL DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Ato ilícito praticado por terceiro, afasta o nexo causal, por ausência de culpa do empregador. A obrigatoriedade de reparação pelo empregador de danos causados a seus empregados em virtude da relação de trabalho está condicionada ao cumprimento dos requisitos inerentes à responsabilidade aquiliana, quais sejam, a ação ou omissão, a culpabilidade o dano e o ...