Fonte: Tribunal Regional Federal da 12ª Região
Postado em 18 de Novembro de 2010 - 11:59 - Lida 803 vezes
Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Jornada exaustiva. Morte do empregado.
Indenização por danos morais.
ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. JORNADA EXAUSTIVA. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O acidente de trabalho, para o qual concorre a empresa com culpa ao submeter seu empregado (motorista de caminhão) ao cumprimento de exaustiva jornada, enseja o pagamento de indenização por danos morais em virtude da grave circunstância de impossibilitar o normal exercício das atividades ocupacionais e da lesão à própria vida do trabalhador, bem maior a ser tutelado a qualquer preço ...