Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 14 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 837 vezes
Professor. Redução de carga horária. Horas extras.
A reclamante interpõe recurso ordinário a fls. 269/274. Pleiteia o deferimento de diferenças salariais decorrentes da redução de carga horária, horas extras em virtude da participação nos eventos e festas promovidas pela reclamada, intervalo intrajornada e o pagamento da hora-atividade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00867-2007-102-10-00-6 RO (Ac. 2ª Turma) Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF Juiz(a) da Sentença: ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juiz(a) Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS Juiz(a) Revisor: ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Julgado em: 30/01/2008 Publicado em: 15/02/2008 Recorrente: Maria da Anunciação Soares da Cruz Advogado: Maria de Lurdes Martins Recorrido: Congregação Claretiana - Centro Educacional Stella Maris Advogado: Walter Silverio da ...