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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Professor. Redução de carga horária. Horas extras.

A reclamante interpõe recurso ordinário a fls. 269/274. Pleiteia o deferimento de diferenças salariais decorrentes da redução de carga horária, horas extras em virtude da participação nos eventos e festas promovidas pela reclamada, intervalo intrajornada e o pagamento da hora-atividade.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00867-2007-102-10-00-6 RO (Ac. 2ª Turma) Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF Juiz(a) da Sentença: ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juiz(a) Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS Juiz(a) Revisor: ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Julgado em: 30/01/2008 Publicado em: 15/02/2008 Recorrente: Maria da Anunciação Soares da Cruz Advogado: Maria de Lurdes Martins Recorrido: Congregação Claretiana - Centro Educacional Stella Maris Advogado: Walter Silverio da ...

Palavras-chave: Professor