Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 1912 vezes
Dano moral. Licença saúde. Solicitação ao INSS para averiguação da regularidade dos atos. Inexistência de conduta lesiva e do evento danoso.
Trata-se de sentença proferida pelo Exmº. Sr. Juiz OSWALDO F. NEME JR., Titular da MM. 7.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação (fls. 198/203).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00147-2008-007-10-00-5 RO (Ac. 1ª Turma) Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: ERICA OLIVEIRA ANGOTI Juiz(a) Relator: JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO Juiz(a) Revisor: ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Julgado em: 29/10/2008 Publicado em: 07/11/2008 Recorrente: Ernesto Martins Vieira Júnior Advogado: Magda Ferreira de Souza Recorrido: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Alcimira Aparecida dos Reis Gomes Acórdão do(a) ...