Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 06 de Agosto de 2012 - 14:40 - Lida 1586 vezes
Trabalho. Ofício ou profissão. Exercício. Bacharéis em Direito. Qualificação
Advogado. Exercício Profissional. Exame de Ordem
TRABALHO - OFÍCIO OU PROFISSÃO - EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, ?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?. BACHARÉIS EM DIREITO - QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, ...