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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trabalho. Ofício ou profissão. Exercício. Bacharéis em Direito. Qualificação

Advogado. Exercício Profissional. Exame de Ordem

TRABALHO - OFÍCIO OU PROFISSÃO - EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, ?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?.   BACHARÉIS EM DIREITO - QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau.   ADVOGADO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, ...

Palavras-chave: exame; OAB; bacharéis em direito