Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Penal. Prescrição retroativa. Inocorrência. Crime de responsabilidade.

Responsabilidade de prefeito por desobediência à ordem judicial.

EMENTA   PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI N. 201/67. ABSOLVIÇÃO.   - O réu foi condenado a 02 anos e 03 meses de detenção, razão por que a prescrição retroativa consumar-se-ia em 08 anos (art. 109, IV, c/c art. 110, § 2º, do CP). Ocorre que entre a ocorrência do fato (25/10/1998) e o recebimento da denúncia (12/03/2003) e este e a prolação da sentença (26/07/2007) não houve o ...

Palavras-chave: Penal Prescrição retroatividade Crime de responsabilidade Prefeito Desobediência Ordem judicial