Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 08 de Novembro de 2010 - 11:23 - Lida 680 vezes
Penal e processual penal. Crime de dano. Extinção da punibilidade.
Prescrição retroativa.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. O réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de detenção e multa. 2. No caso, a prescrição da pena privativa de liberdade e da pena pecuniária (art. 109, V, e 114, II, do CP), consuma-se em quatro anos. Apesar de a primeira ter sido substituída por penas restritivas de direitos, aplicam-se-lhes os mesmos prazos de cômputo prescricional das ...