Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 29 de Maio de 2014 - 10:40 - Lida 574 vezes
Penal. Exploração de matéria-prima da união sem autorização.
Materialidade e autoria. Dano ambiental. Majoração da pena.
EMENTA PENAL. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DANO AMBIENTAL. MAJORAÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO MÍNIMA. EFEITOS DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PEDIDO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comete crime de usurpação o agente que, de forma livre e consciente, explora matéria-prima pertencente à União sem autorização do órgão competente. 2. Na hipótese de a conduta de explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com as ...