Fonte: Tribunal Federal Regional da 4ª Região
Postado em 21 de Maio de 2013 - 12:40 - Lida 562 vezes
Habeas corpus. Responsabilidade disciplinar.
É lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga.
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. É nulo o interrogatório judicial durante o qual foi imposto ao réu o uso de algemas, sem qualquer fundamentação idônea a justificar a medida, contrariando, assim, a Súmula Vinculante nº 11 do STF, a qual dispõe que 'só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de ...