Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53 - Lida 479 vezes
Direito processual penal. Prisão preventiva. Coação no curso do processo.
Presença de elementos concretos. Art. 312 do Código de Processo Penal.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - Comprovada a necessidade da prisão cautelar do paciente (art. 312 do Código de Processo Penal), a partir de elementos concretos que demonstram que a sua liberdade poderá causar risco real à regular tramitação de processos judiciais; bem assim que o seu comportamento desrespeitoso diante de tutelas inibitórias decretadas pela autoridade ...