Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Setembro de 2013 - 11:40 - Lida 733 vezes
Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo.
Preliminares inconsistentes. Laudos de exame químico toxicológicos absolutamente regulares.
EMENTA Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Preliminares inconsistentes. Laudos de exame químico toxicológicos absolutamente regulares. Divergências de datas que constituem meros erros materiais, que não caracterizam nulidade. Inépcia da denúncia não caracterizada. Cerceamento de defesa inocorrente. Desnecessidade de apensamento aos autos do procedimento investigatório das interceptações telefônicas. Procedimento investigatório estranho aos ...