Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 29 de Maio de 2012 - 10:15 - Lida 507 vezes
Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Conjunto probatório que comprova autoria e materialidade. Absolvição. Apelação do réu não provida.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - Conjunto probatório que comprova autoria e materialidade - Absolvição - Impossibilidade. Qualificadora - Afastamento - Não cabimento - Comprovação pelas seguras palavras das vítimas - Arma de fogo não apreendida na posse do réu - Desnecessidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal, pois o réu agiu de modo excessivo e ameaçou demasiadamente as vítimas que ficaram traumatizadas e apresentaram sequelas psicológicas - Admissibilidade. Pena- ...